fbpx

LICENÇA USO DE SOFTWARE  

COMUNIDADE ZDG, pessoa jurídica constituída na  forma de Sociedade Limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 35.617.749/0001-67, estabelecida em Alfenas – MG com endereço eletrônico [email protected] denominado simplesmente CONTRATADA. 

Considerando que:  

  1. O Passaporte ZDG é uma plataforma de licenciada pela CONTRATADA. 
  2. O Passaporte ZDG consiste, mas não se limita, em um software, que tem como objetivo oferecer integração e gerenciamento  da plataforma independente WhatsApp com os dispositivos do cliente, de forma a  centralizar o atendimento em um único número de WhatsApp para a empresa (similar  ao PABX convencional), proporcionando facilidade no atendimento e melhor  redirecionamento de contatos.

III.Ao utilizar o Passaporte ZDG o CONTRATANTE informa estar ciente que deverá ler e  aceitar os Termos de Uso e Políticas de Privacidade da plataforma, uma vez que tais  documentos e obrigações fazem parte integrante do presente contrato.  

Assim, ao utilizar o Passaporte ZDG, de modo livre e justo, as condições da prestação de serviços, conforme  os seguintes termos:  

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO  

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o usuário firma com a  CONTRATADA, contrato de prestação de serviços profissionais e específicos, sem relação de  subordinação e habitualidade, inexistindo qualquer vínculo empregatício, em que a CONTRATADA se compromete a fornecer ao CONTRATANTE a licença de uso/acesso ao software Passaporte ZDG,  na modalidade Software como serviços [SaaS], para o envio automático de mensagens pelo  aplicativo Whatsapp.

CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES, LICENCIAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E  MANUTENÇÃO DO SISTEMA

2.1. O licenciamento do sistema será por meio de assinatura, ou seja, o usuário poderá  utilizar o Passaporte ZDG enquanto este contrato estiver ativo e adimplente.  

2.2. Em caso de perda, divulgação, roubo ou identificação de uso não autorizado da senha e/ou da  conta de acesso, o usuário deverá informar imediatamente a CONTRATADA, sendo que  a CONTRATADA não se responsabiliza pelas ações, pagamentos ou danos que poderão ser  causados pelo acesso irregular do celular, whatsapp ou da conta de acesso por terceiros.  

2.3. A plataforma utilizará como meio de conexão primário a API Oficial do WhatsApp Business API (WABA), garantindo estabilidade e suporte técnico contínuo fornecidos oficialmente pelo WhatsApp. A utilização de APIs não oficiais para conexão ao WhatsApp é opcional e está sujeita a instabilidades e riscos associados. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais interrupções ou problemas de funcionamento decorrentes do uso de tais APIs.

2.3.1 Antes de conectar seu WhatsApp ao sistema, o usuário deve garantir que não existem outras conexões ativas com o WhatsApp Web, e deve desativar tais conexões para evitar conflitos.

2.3.2 Para manter a eficácia da conexão:

  • O smartphone deve permanecer conectado à internet durante o uso da plataforma, com uma rede Wi-Fi de boa qualidade.
  • É necessário desativar o descanso de tela e manter o aplicativo do WhatsApp aberto e operante.
  • Arquive conversas antigas ou desnecessárias diretamente pelo celular para otimizar o desempenho.
  • Recomenda-se o uso do navegador Google Chrome e do sistema operacional Windows para acesso ao sistema.
  • É proibido abrir o WhatsApp Web em outro navegador ou dispositivo utilizando o mesmo número sincronizado à plataforma, pois isso pode afetar o desempenho e a estabilidade da conexão.

2.4. A CONTRATADA se compromete a adotar junto a todos os Usuários as medidas necessárias  para evitar prejuízos ao funcionamento das mesmas. Todavia, a plataforma está exposta na  internet e diretamente integrada ao funcionamento do WhatsApp Web, fazendo com que  Passaporte ZDG, ou seja, poderá ficar indisponível em alguns momentos. 

2.5. O usuário deverá seguir todos os procedimentos de segurança em função de  surgimento de eventuais ameaças virtuais, devendo zelar por todas as senhas e logins gerados por  novos usuários e baixando antivírus.  

2.6. Havendo necessidade de execução de serviços diversos destes descritos no presente  instrumento, deverão as partes em livre acordo de vontades pactuarem nova forma de remuneração  mediante termo aditivo.  

2.7. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer prejuízo causado por caso fortuito ou  força maior, má qualidade de internet, descumprimento da obrigação do usuário de estar  24 (vinte e quatro) horas por dia online pelo Whatsapp Web, envio de mensagens ilícitas,  indesejadas, em lista ou spam, utilização da plataforma com negligência, imperícia ou imprudência. 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

3.1. São obrigações da CONTRATADA:  

3.1.1. Prestar os serviços objetos deste contrato de forma autônoma e independente, na  qualidade de pessoa jurídica prestadora de serviços, ou outra empresa por ela designada, desde  que atendidos todos os requisitos descritos neste instrumento.  

3.1.2. Promover o atendimento de dúvidas dos Usuários nos prazos estabelecidos nos Termos de  Uso e Políticas de Privacidade.  

3.1.3. Responder pelos atos praticados por seus prepostos ou funcionários, que acarretarem  prejuízo ao usuário ou terceiro, salvo hipóteses em que será desonerada, conforme  estipulado neste contrato.  

3.1.4. Esclarecer ao CONTRATANTE e aos seus Usuários sobre as condições de prestação dos  serviços objeto deste contrato, visando prevenir erros de expectativas e interpretação.  

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 

4.1. São obrigações do USUÁRIO:  

4.1.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA nos prazos e condições  estabelecidas neste instrumento;  

4.1.2. Configurar, atualizar e realizar manutenção dos equipamentos necessários em suas  instalações para o correto funcionamento do sistema da CONTRATADA, tais como:  navegadores, internet, telefone celular, aplicativo Whatsapp, dentro das características, requisitos  e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.  

4.1.3. Respeitar todos os procedimentos de segurança do sistema CONTRATADA, assim como  as políticas internas da CONTRATADA.  

4.1.4. Responder integralmente pelos atos praticados por seus prepostos, usuários ou  funcionários, que acarretarem prejuízo à CONTRATADA ou terceiro.  

4.1.5. Jamais formalizar qualquer tipo de negócio jurídico em nome da CONTRATADA sem  expressa autorização em documento específico.  

CLÁUSULA QUINTA: DESPESAS E TRIBUTOS  

O presente serviço não estabelece entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário ou  associativo, permanecendo cada parte como única responsável por todas as suas respectivas  despesas e encargos, especialmente no que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer  natureza incidente sobre suas atividades e obrigações trabalhistas de seus funcionários.  

CLÁUSULA SEXTA: DO SIGILO  

6.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar quaisquer dados, informações, documentos,  especificações técnicas do CONTRATANTE e seus clientes, que venha a ter conhecimento, acesso  ou que venha a lhe ser confiado em razão da prestação de serviços ora contratada, não podendo,  sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros,  estranhos a esta contratação, sem a autorização prévia do CONTRATANTE

6.2. O compromisso de sigilo perdurará na vigência do contrato e 01 (um) ano após a sua extinção. 

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO  

7.1. O descumprimento de qualquer das obrigações contratuais acarretará, após prévia notificação  ou interpelação, facultada à parte inocente, de forma sucessiva:  

7.1.1. A suspensão da execução do presente contrato, o que faculta ao CONTRATANTE a  retenção de pagamentos, e à CONTRATADA a suspensão da prestação dos serviços e aplicação  de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em  atraso.  

7.1.2. A resolução do contrato se a parte inocente julgar pertinente.  

CLÁUSULA OITAVA: GARANTIAS  

8.1. As partes declaram que conhecem e cumprem integralmente ao disposto na Lei 8.906/94, como  também leis, regulamentos e disposições normativas que tratam sobre o combate à corrupção e  suborno e garantem que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal.  

8.2. Obriga-se ainda a CONTRATADA a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento,  facilitação, donativo ou concessão a funcionário público, administrador, funcionário ou fornecedor  do CONTRATANTE e terceiros que constituir uma violação a legislação aplicável.  

CLÁUSULA NONA: VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, REAJUSTE E RESCISÃO
9.1. O presente contrato de prestação de serviços tem prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses  a contar da data de sua assinatura.  

9.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso  com confirmação de recebimento à parte adversa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,  período no qual as obrigações e direitos recíprocos permanecerão plenamente exigíveis até o fim do  prazo de 30 (trinta) dias.  

9.2.1. Optando o usuário por rescindir o contrato antecipadamente, este não  receberá o reembolso pelas parcelas já pagas.  

9.2.2. Caso o período de vigência termine sem a manifestação de vontade de rescisão entre  as partes, este será renovado automaticamente por igual período com REAJUSTE de acordo  com a variação do IGPM, ou outro índice que estiver em vigor autorizado pelo Governo  Federal. 

9.3. O presente contrato reputar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer  formalidade judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:  

9.3.1. falir, requerer recuperação judicial ou requerer ou tiver requerida sua insolvência por  qualquer modalidade;  

9.3.2. descumprir qualquer cláusula ou condição deste contrato especialmente no que tange  a cumprir suas obrigações previstas neste Instrumento, respeitando as condições do serviço.  

9.4. O presente contrato reputar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer  formalidade judicial ou extrajudicial, se o usuário:  

9.4.1. ceder ou transferir o presente contrato, por qualquer forma, a terceiros em quaisquer  condições, sem o consentimento da CONTRATADA;  

9.4.2. descumprir qualquer cláusula ou condição deste contrato especialmente no que tange  a realizar os pagamentos nas formas, prazos e condições pactuadas na Cláusula Segunda  deste Instrumento;  

9.5. O contrato estará automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação prévia, caso  o Whatsapp modifique as condições de sua plataforma, suspenda ou dê fim as suas atividades,  não gerando qualquer tipo de ônus, indenização, direito ou compensação a qualquer uma das  partes. 

CLÁUSULA DÉCIMA: TOLERÂNCIA
A tolerância da CONTRATADA relativamente ao descumprimento ou flexibilização de qualquer das  obrigações da parte usuário não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito,  constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir seu cumprimento, a  qualquer tempo.  

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS  

11.1. O usuário e seus clientes serão responsáveis por todo o conteúdo produzido e  incluído na plataforma da CONTRATADA, de modo que os dados inseridos e a utilização são apenas  armazenados pela CONTRATADA, a qual não possui nenhuma interferência na nutrição do sistema.  

11.2. As disposições deste instrumento somente poderão ser alteradas mediante termos aditivos  firmados entre as partes, os quais farão parte integrante do contrato.